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O que é uma agência reguladora? E qual sua função? |
É chamada de agência reguladora toda pessoa jurídica
de direito público interno com a função de regular e/ou fiscalizar a prestação
de serviços públicos, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos
serviços. Figurando com agência reguladora, o CISAB SUL realiza a regulação nos
serviços de saneamento básico nos municípios de Boa Esperança, Campo Belo, São Lourenço, Coqueiral, Carmo
de Minas, Córrego Fundo, Guapé, Lambari, Nepomuceno, São João Batista do Glória
e Três Pontas. |
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O que é regulação na área do saneamento e o que compete à agência reguladora? |
Segundo
o art. 2º, caput, II do Decreto Federal nº 7.217/10, regulação é "todo e
qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público". Na
área do saneamento, a atuação da agência reguladora, que é uma entidade sempre
externa ao Município e ao prestador dos serviços, tem justamente o objetivo de
contribuir para que os serviços públicos de saneamento sejam prestados de forma
adequada e eficiente. Sendo
assim, considerando o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 11.445/07, compete
à agência reguladora fixar os "padrões e indicadores de qualidade da
prestação dos serviços", os "requisitos operacionais e de manutenção
dos sistemas", o "regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão", a
"avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados" e os
" subsídios tarifários e não tarifários", dentre outras atividades. É
importante esclarecer que essas competências que foram dadas às agências reguladoras
possuem fundamento na Constituição Federal e não podem ser desconsideradas
pelos Municípios e nem pelos prestadores de serviços na área de saneamento, sob
pena de serem consideradas ilegais quaisquer iniciativas nesse sentido que não
forem oriundas da regulação. O
CISAB SUL, por meio de seu órgão regulador ARISSMIG, é a entidade reguladora
dos municípios acima referidos, tendo como papel primordial contribuir para a
melhoria constante dos serviços e ações de saneamento nessas localidades em
prol de suas populações.
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Como se procede a fiscalização de uma autarquia? |
Após receber a solicitação, a fiscalização é feita
em etapas: visita a campo, relatório de
fiscalização e apresentação de não conformidades. A fiscalização é baseada em diversos
atos normativos, assim como na Lei Federal 11.445, de 2007 (Lei Nacional de
Saneamento Básico), e em normas técnicas - NBR e ABNT. |
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Onde o CISAB SUL atua? |
O CISAB SUL fica localizado no Sul de Minas Gerais,
atuando em 11 cidades dessa região Boa Esperança, Campo Belo, Carmo de Minas,
Coqueiral, Córrego Fundo, Guapé, Lambari, Nepomuceno, São João Batista do
Glória, São Lourenço e Três Pontas. |
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Quais assuntos o CISAB Sul pode resolver envolvendo os usuários? |
As reclamações que podem ser repassadas dos usuários
para a agência reguladora dizem respeito à prestação dos serviços de saneamento
básico, ou seja, de água e esgoto. Exemplos: qualidade da água, tratamento de
esgoto, cobrança dos serviços e outros. |
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Como proceder para fazer uma reclamação? Qual o prazo de resposta? |
As reclamações podem ser feitas pelo telefone (35)
3851-1277 ou pelo e-mail atendimento@cisab.mg.gov.br: as
repostas tem um prazo de até 30 dias.
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Onde reclamar sobre falta de água, atraso na religação, entre outros serviços? |
As reclamações inicialmente devem ser feitas para o
prestador do serviço de saneamento básico do seu município. Em caso de não
recebimento de resposta, ou caso o usuário não concorde com a resposta, o CISAB
SUL poderá ser acionado.
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O que é a tarifa social? E quem tem direito à tarifa social? |
A tarifa
social é um subsídio especial concedido aos usuários e localidades de baixa
renda para que possam ter acesso mais facilitado aos serviços de saneamento.
Cada município, por meio de seu prestador de serviço, possui critérios
específicos para o enquadramento na tarifa social. E atenção: no seu município,
justamente pelo fato de as tarifas terem por si só valores baixos, poderá não
existir a tarifa social. Consulte o prestador da sua cidade!
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O que fazer quando se identifica um aumento injustificado do consumo de uma fatura? |
O usuário deverá verificar suas instalações internas
e se há vazamentos em seu imóvel. Se não encontrar nenhum vazamento, deve
entrar em contato com o prestador de serviços de saneamento da sua cidade. |
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Como é feito o cálculo da conta de água e esgoto? |
Todas
as contas pagas pelos usuários dos serviços visam garantir a sustentabilidade
econômico-financeira do prestador de serviços de água e esgoto, prevista na Lei
Federal nº 11.445, de 2007. A conta é constituída pelas tarifas de água e
esgoto que são calculadas através de estudo tarifário, o qual ocorre com uma
periodicidade de 12 meses. O
cálculo tem como objetivo chegar ao valor total da receita mensal necessária,
utilizada para cobrir os custos operacionais do prestador e realizar os
investimentos necessários no saneamento da cidade. A
receita mensal necessária consiste na soma da média do custo operacional,
acrescida do IGPM do período analisado, da média das previsões de
investimentos, de 5% de reserva técnica sobre a soma da média do custo
operacional e da média previsão de investimentos; se o prestador tiver tido superávit
financeiro anterior, esse valor será subtraído. Tudo
isso está na Resolução CISAB SUL nº 008, de 2019.
O valor encontrado de receita mensal necessária é pelo número de
economias do município, de acordo com a categoria que se encontra. O valor do
esgoto é de acordo com o percentual sobre a tarifa de água definido regulamento
de cada município. |
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Quando é necessária a troca de hidrômetro? |
O hidrômetro é um aparelho utilizado para medir o
consumo de água com precisão, e por isso é aferido pelo Inmetro. Porém, com o
tempo, o desgaste natural de seu mecanismo faz alterar, para menos, o resultado
da medição da quantidade de água. Por esse motivo, pode haver necessidade da
colocação de um hidrômetro novo no lugar do antigo. |
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Quais os benefícios para o município cujo prestador de serviços de saneamento está regulado? |
Na
área do saneamento a regulação teve seu marco com a promulgação da Lei Federal nº
11.445, de 2007, que definiu os instrumentos e regras para o planejamento, a
fiscalização, a prestação e a regulação dos serviços, com intuito de promover
maior eficiência e inovação, bem como assegurar a estabilidade e a
sustentabilidade desse setor. Como
principal benefício podemos citar o princípio da eficiência, determinado pelo
art. 37 da Constituição Federal, que deve ser obedecido por toda a
administração pública, sendo dessa forma um fator essencial para a prestação do
serviço onde se pressupõe qualidade, presteza e resultados positivos,
ocasionando um equilíbrio do sistema.
Outro
beneficio é a sustentabilidade econômico-financeira, assegurada pela
remuneração mediante a cobrança de tarifas dos serviços prestados; dessa forma,
o prestador pode promover sua estabilidade econômica e ainda se desenvolver de
forma gradual e equilibrada. |
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Qual a diferença entre tarifa mínima e TBO? |
A
tarifa mínima é o consumo mínimo mensal definido para as categorias de consumo
existentes no município. Por exemplo: se em um determinado município a tarifa
mínima para os usuários da categoria residencial é consumo até 15m³ de água, o
usuário que consumir 0 m³, 8 m³ ou 15 m³ irá pagar o mesmo valor. Já a
TBO (Tarifa Básica Operacional) é composta de dois índices de referência:
índice tarifário básico da TBO, que é a parte fixa referente à disponibilização
dos serviços para o usuário, cobrada independentemente do consumo registrado, e
índice de consumo real, com valor variável, conforme o consumo registrado e
medido. Exemplo: no município que a forma de remuneração pelos serviços
prestados de água e esgoto seja a TBO, o usuário que consumir 0 m³ pagará
somente a TBO, e aquele que consumir 8 m³ e 15 m³ pagará a TBO mais o volume exatamente
consumido. A TBO
é considerada a forma de remuneração dos serviços prestados mais justa, pois
cada usuário pagará pelo que realmente consome e haverá o consumo consciente,
diminuindo o desperdício e consumo desregrado da água.
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